SUAS FÉRIAS
Aluguel por temporada: uma boa opção.
Na hora de alugar, seguir algumas dicas asseguram que nada de errado aconteça.



Nas férias, a procura por imóveis para o aluguel por temporada aumenta bastante. Em geral, esse tipo de aluguel é uma boa alternativa para pessoas que pretendem, junto à família ou a um grupo de amigos, passar um tempo um pouco maior em determinado local e não desejam gastar muito com hospedagem em um hotel, por exemplo.
Porém, para evitar que o período de descanso acabe se tornando motivo de preocupação, é importante estar atendo para alguns detalhes.

Antes de alugar:

- Vistoriar o imóvel para conferir o seu estado de conservação, móveis, equipamentos e utensílios domésticos. No caso de equipamentos elétricos teste todos para conferir o seu funcionamento

- Fazer uma relação por escrito de tudo o que se encontra dentro do imóvel, especificando o estado de conservação, e pedir que o proprietário assine o termo de vistoria.

- Caso não seja possível realizar a inspeção pessoalmente, obtenha o máximo de informações necessárias junto à pessoas de confiança que já tenham alugado o imóvel. Nunca confie em anúncios e fotografias.

- Procure se informar sobre a localização do imóvel (se é perto de super-mercados, padarias ou postos de saúde, por exemplo), a infra-estrutura (abastecimento de água, luz elétrica, etc) e as condições de segurança do local.

- Pesquise preços, localizações e alternativas com antecedência. É bastante comum os preços aumentarem com a proximidade das épocas de maior procura, como final de ano e feriados prolongados.

- Faça o contrato através de uma imobiliária ou direto com o proprietário especificando tudo o que foi acertado verbalmente. No contrato devem conter as seguintes informações:
Nome e endereço do locador;
endereço do imóvel e do local para retirada e entrega das chaves;
valor exato do aluguel incluindo tudo o que estiver acertado no contrato, como encargos, condomínio, água e luz;
duração da temporada;
tipo e número de cômodos;
número de pessoas que ocuparão o imóvel;
lista detalhada de tudo o que há dentro da casa.


Durante a temporada:

- Cumpra todas as regras estabelecidas no contrato. Dê atenção especial à que diz respeito ao número de pessoas que podem ocupar a casa no período do aluguel.

- Caso você quebre ou danifique algum objeto da casa comunique o fato ao proprietário imediatamente e reponha o objeto danificado.

Depois da temporada:

- Na hora de deixar a casa, faça uma nova vistoria (de preferência com a presença do proprietário) para conferir se tudo encontra-se da mesma maneira que estavam na data de sua entrada na casa. Relacione tudo por escrito e fique com uma cópia do documento protocolado pelo proprietário.


Considerações finais:

- No aluguel por temporada, é permitido por lei que o proprietário cobre todos os custos como aluguel, água, energia, encargos, e tudo o que for acertado no contrato antecipadamente.

- De acordo com a Lei do Inquilinato só é considerado aluguel por temporada aquele que tenha período máximo de noventa dias.

- Exija recibo descriminando todas as quantias pagas.