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SUAS
FÉRIAS
Aluguel por temporada: uma boa opção.
Na hora de alugar, seguir algumas dicas asseguram que
nada de errado aconteça.
Nas férias, a procura por imóveis para o aluguel por
temporada aumenta bastante. Em geral, esse tipo de
aluguel é uma boa alternativa para pessoas que
pretendem, junto à família ou a um grupo de amigos,
passar um tempo um pouco maior em determinado local e
não desejam gastar muito com hospedagem em um hotel, por
exemplo.
Porém, para evitar que o período de descanso acabe se
tornando motivo de preocupação, é importante estar
atendo para alguns detalhes.
Antes de alugar:
- Vistoriar o imóvel para conferir o seu estado de
conservação, móveis, equipamentos e utensílios
domésticos. No caso de equipamentos elétricos teste
todos para conferir o seu funcionamento
- Fazer uma relação por escrito de tudo o que se
encontra dentro do imóvel, especificando o estado de
conservação, e pedir que o proprietário assine o termo
de vistoria.
- Caso não seja possível realizar a inspeção
pessoalmente, obtenha o máximo de informações
necessárias junto à pessoas de confiança que já tenham
alugado o imóvel. Nunca confie em anúncios e
fotografias.
- Procure se informar sobre a localização do imóvel (se
é perto de super-mercados, padarias ou postos de saúde,
por exemplo), a infra-estrutura (abastecimento de água,
luz elétrica, etc) e as condições de segurança do local.
- Pesquise preços, localizações e alternativas com
antecedência. É bastante comum os preços aumentarem com
a proximidade das épocas de maior procura, como final de
ano e feriados prolongados.
- Faça o contrato através de uma imobiliária ou direto
com o proprietário especificando tudo o que foi acertado
verbalmente. No contrato devem conter as seguintes
informações:
Nome e endereço do locador;
endereço do imóvel e do local para retirada e entrega
das chaves;
valor exato do aluguel incluindo tudo o que estiver
acertado no contrato, como encargos, condomínio, água e
luz;
duração da temporada;
tipo e número de cômodos;
número de pessoas que ocuparão o imóvel;
lista detalhada de tudo o que há dentro da casa.
Durante a temporada:
- Cumpra todas as regras estabelecidas no contrato. Dê
atenção especial à que diz respeito ao número de pessoas
que podem ocupar a casa no período do aluguel.
- Caso você quebre ou danifique algum objeto da casa
comunique o fato ao proprietário imediatamente e reponha
o objeto danificado.
Depois da temporada:
- Na hora de deixar a casa, faça uma nova vistoria (de
preferência com a presença do proprietário) para
conferir se tudo encontra-se da mesma maneira que
estavam na data de sua entrada na casa. Relacione tudo
por escrito e fique com uma cópia do documento
protocolado pelo proprietário.
Considerações finais:
- No aluguel por temporada, é permitido por lei que o
proprietário cobre todos os custos como aluguel, água,
energia, encargos, e tudo o que for acertado no contrato
antecipadamente.
- De acordo com a Lei do Inquilinato só é considerado
aluguel por temporada aquele que tenha período máximo de
noventa dias.
- Exija recibo descriminando todas as quantias pagas. |
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